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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo simples · Desclassificação para furto · Inviabilidade em sede de habeas corpus · Parecer do mpf pela denegação do writ

Julgado em 07/12/2010 · HC 186.497 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O acórdão impugnado afirma que o paciente, para subtrair o telefone celular da vítima, desferiu-lhe um tapa no rosto, até que conseguiu arrancá-lo de sua mão. Afastar essas afirmações e desclassificar a conduta do paciente demanda a profunda …

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. O acórdão impugnado afirma que o paciente, para subtrair o telefone celular da vítima, desferiu-lhe um tapa no rosto, até que conseguiu arrancá-lo de sua mão. Afastar essas afirmações e desclassificar a conduta do paciente demanda a profunda incursão em matéria fático-probatória, o que é vedado nesta sede.

2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001800822, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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