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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada · Legitimidade · Orientação consolidada no âmbito do stj e reexame do conjunto fático-probatório · Incidência das súmulas 5 e 7 do stj

Julgado em 17/02/2011 · AgRg no Ag 1.344.222 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. Precedentes.

3. O acolhimento da pretensão recursal, outrossim, demandaria a interpretação do negócio havido entre as partes através de cisão parcial da TELEBRÁS, além da reapreciação de matéria fática, providências vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001611837, publicação em 23/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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