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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato · Construção de rede elétrica · Sociedade de economia mista · Prescrição vintenária

Julgado em 08/02/2011 · AgRg no Ag 1.353.950 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.

Resultado do julgamento

A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. I - É vintenário o prazo prescricional para as ações movidas contra a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, quando o fato gerador da ação de cobrança ocorrer na vigência do Código Civil de 1916. Precedentes. II - A agravante não trouxe nenhum argumento capaz …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. I - É vintenário o prazo prescricional para as ações movidas contra a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, quando o fato gerador da ação de cobrança ocorrer na vigência do Código Civil de 1916. Precedentes. II - A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001768659, publicação em 22/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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