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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada · Seguro educacional · Sinistro · Recusa injustificada da seguradora ao pagamento

Julgado em 17/02/2011 · AgRg no Ag 1.150.889 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A empresa agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. A empresa agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. Tendo o Tribunal de origem decidido que a recusa da seguradora é injustificada e que a indenização é devida, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a interpretação das cláusulas constantes do contrato de seguro educacional firmado entre as partes, além da reapreciação de matéria fática, providências vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900162770, publicação em 23/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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