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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade · Embargos rejeitados · Iii

Julgado em 15/02/2011 · EDcl no AgRg no REsp 897.271 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - A alteração do resultado do julgamento em razão do acolhimento do Embargos de Declaração é situação excepcional, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - A alteração do resultado do julgamento em razão do acolhimento do Embargos de Declaração é situação excepcional, que se dá quando o efeito infringente decorre necessariamente do suprimento do vício, mas não quando se entende que a solução proposta nos Embargos é mais justa do que aquela constante da decisão embargada. III - Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602196170, publicação em 24/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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