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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial · Pendência do juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem · Inviabilidade

Julgado em 15/02/2011 · AgRg na MC 17.188 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 634 e 635/STF.

Resultado do julgamento

Excepcionalmente, quando a decisão combatida for manifestamente ilegal ou teratológica e existirem o fumus boni iurus e o periculum in mora, esse entendimento é flexibilizado, o que não se verifica no caso concreto. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 634 e 635/STF. 1. Não é cabível a concessão de efeito suspensivo, por esta Corte Superior, a recurso especial cujo exame de admissibilidade ainda não tenha sido realizado pelo Tribunal de Origem, sob pena de supressão de instância e …

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 634 e 635/STF.

1. Não é cabível a concessão de efeito suspensivo, por esta Corte Superior, a recurso especial cujo exame de admissibilidade ainda não tenha sido realizado pelo Tribunal de Origem, sob pena de supressão de instância e de invasão da competência do Presidente do Tribunal de Justiça "a quo", em consonância com os enunciados sumulares 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal, aplicados analogicamente. 2. Excepcionalmente, quando a decisão combatida for manifestamente ilegal ou teratológica e existirem o fumus boni iurus e o periculum in mora, esse entendimento é flexibilizado, o que não se verifica no caso concreto. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001381928, publicação em 25/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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