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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes (artigo 33 da lei nº 11.343/20060 · Liberdade provisória

Julgado em 03/02/2011 · HC 160.459 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/20060. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para outorgar ao paciente o benefício da liberdade provisória, referendada a liminar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/20060. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É possível a concessão do benefício da liberdade provisória aos acusados de crimes hediondos ou assemelhados. 2. A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida se demonstrada a necessidade da segregação provisória, mediante elementos idôneos constantes dos autos. 3. No caso em …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI Nº

11.343/20060. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. É possível a concessão do benefício da liberdade provisória aos acusados de crimes hediondos ou assemelhados.

2. A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida se demonstrada a necessidade da segregação provisória, mediante elementos idôneos constantes dos autos.

3. No caso em exame, a prisão foi mantida sem a devida fundamentação, porquanto o juízo monocrático apenas mencionou que o crime de tráfico prejudica a saúde e a ordem públicas; e o Tribunal "a quo", por sua vez, somente afirmou a impossibilidade da concessão da liberdade provisória, por tratar a espécie de delito assemelhado a hediondo.

4. Coação ilegal comprovada.

5. Ordem concedida para outorgar ao paciente o benefício da liberdade provisória, referendada a liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000135368, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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