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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução · Comutação de pena · Ausência de exame pelo tribunal de origem · Existência de recurso próprio que não impede o exame da matéria

Julgado em 03/02/2011 · HC 189.781 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem julgue o writ conforme entender de direito.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA. 1. A existência de recurso específico, em sede de execução de pena, não impede a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes. 2. Aferir o …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA.

1. A existência de recurso específico, em sede de execução de pena, não impede a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes.

2. Aferir o direito à comutação de pena e, pois, se a decisão do juízo de primeiro grau está ou não correta, não demanda incursão na seara fático-probatória, mas a verificação dos requisitos expressos no ato que instituiu o benefício, no caso o Decreto Presidencial nº

5.993/06, ainda mais se, como na espécie, o ponto de discórdia, ou seja, o indeferimento da benesse deve-se ao não preenchimento de condição objetiva.

3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem julgue o writ conforme entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002052540, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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