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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Falta de peça essencial · Não questionamento em momento oportuno · Contrarrazões · Preclusão

Julgado em 03/02/2011 · AgRg no Ag 1.143.286 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO QUESTIONAMENTO EM MOMENTO OPORTUNO. CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno ao qual se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO QUESTIONAMENTO EM MOMENTO OPORTUNO. CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Não tendo sido arguida, nas contrarrazões recursais, pelo INSS, a questão da falta de peça que julga essencial ao deslinde da questão, após o julgamento do especial, preclusa a oportunidade. 2. Agravo interno ao qual se nega …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO QUESTIONAMENTO EM MOMENTO OPORTUNO. CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.

1. Não tendo sido arguida, nas contrarrazões recursais, pelo INSS, a questão da falta de peça que julga essencial ao deslinde da questão, após o julgamento do especial, preclusa a oportunidade.

2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900021401, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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