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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · (1) prisão em flagrante que perdurou entre 16/09/2006 a 27/07/2007 · Execução relativa a fato ocorrido em 06/09/2007 · Incidência da detração

Julgado em 03/02/2011 · HC 148.318 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE QUE PERDUROU ENTRE 16/09/2006 a 27/07/2007. EXECUÇÃO RELATIVA A FATO OCORRIDO EM 06/09/2007. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "CONTA CORRENTE" (2) PROCESSO ANULADO. PRISÃO PROVISÓRIA REVOGADA. FEITO AINDA EM CURSO. PRETENSÃO DE DETRAÇÃO EM OUTRO FEITO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE QUE PERDUROU ENTRE 16/09/2006 a 27/07/2007. EXECUÇÃO RELATIVA A FATO OCORRIDO EM 06/09/2007. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "CONTA CORRENTE" (2) PROCESSO ANULADO. PRISÃO PROVISÓRIA REVOGADA. FEITO AINDA EM CURSO. PRETENSÃO DE DETRAÇÃO EM OUTRO FEITO. INVIABILIDADE. 1. Admite-se a detração em relação a fato diverso daquele que …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE QUE PERDUROU ENTRE 16/09/2006 a 27/07/2007. EXECUÇÃO RELATIVA A FATO OCORRIDO EM 06/09/2007. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "CONTA CORRENTE" (2) PROCESSO ANULADO. PRISÃO PROVISÓRIA REVOGADA. FEITO AINDA EM CURSO. PRETENSÃO DE DETRAÇÃO EM OUTRO FEITO. INVIABILIDADE.

1. Admite-se a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual. Contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal: "O instituto da detração penal somente é possível em processos relativos a crimes cometidos anteriormente ao período de prisão provisória a ser computado" (REsp 650.405/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 455).

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901858468, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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