PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. COLIDÊNCIA ENTRE OS TERMOS "MITSUI" E "MITSUIBRAS". ANTERIORIDADE DO REGISTRO.
Recurso especial a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. COLIDÊNCIA ENTRE OS TERMOS "MITSUI" E "MITSUIBRAS". ANTERIORIDADE DO REGISTRO.
1. O julgamento colegiado proferido por Juízes Substitutos convocados nos termos do art. 118 da LOMAN é válido. Precedentes do STJ e do STF.
2. Para a caracterização da litispendência, exige-se a "tríplice identidade", ou seja, as ações devem possuir as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Art. 301, § 2º, do CPC.
3. Tanto a marca registrada quanto o nome comercial são protegidos juridicamente, de modo a conferir ao respectivo titular o direito à sua utilização exclusiva.
4. Se o Tribunal de origem chegou à conclusão de que as partes atuam em segmentos mercadológicos afins com base na análise dos documentos produzidos durante a instrução processual, alterar essa resolução demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
5. O mero acréscimo da partícula "BRAS" à expressão "MITSUI" não traz ao registro de marca da recorrente suficiente diferenciação com relação à marca registrada pela recorrida, de maneira que deve ser reconhecida a possibilidade de indução do consumidor a erro quanto à origem dos produtos.
6. Recurso especial a que se nega provimento.