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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente · Pensão especial · Lei vigente à época do óbito · Inexistência de direito à pensão especial do de cujus e da viúva

Julgado em 18/08/2011 · AgRg no REsp 1.170.751 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DO DE CUJUS E DA VIÚVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DO DE CUJUS E DA VIÚVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DO DE CUJUS E DA VIÚVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902417322, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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