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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra o sistema financeiro nacional · Tese de incompetência deve ser analisada pelo juízo a quo

Julgado em 03/02/2011 · AgRg no REsp 917.337 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO A QUO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. 1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. A questão da suposta incompetência deve ser analisada pelo juízo a quo, na forma de exceção. 3. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. TESE DE INCOMPETÊNCIA DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO A QUO.

1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

2. A questão da suposta incompetência deve ser analisada pelo juízo a quo, na forma de exceção.

3. Incabível a concessão de habeas corpus de ofício, porquanto não se verificou qualquer flagrante ilegalidade, violência ou coação ilegal.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700040640, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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