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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Trancamento da ação penal · Não constituição do crédito tributário · Matéria não apreciada pelo tribunal de origem

Julgado em 03/02/2011 · HC 168.617 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Não é possível ao Superior Tribunal de Justiça conhecer tese de não constituição do crédito tributário como condição de procedibilidade, se a questão não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal a …

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Não é possível ao Superior Tribunal de Justiça conhecer tese de não constituição do crédito tributário como condição de procedibilidade, se a questão não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. II - Inexistência, nos autos, nos autos, de comprovação de pendência ou mesmo inexistência de procedimento administrativo, de forma a propiciar a eventual concessão da ordem de ofício. III - Tratando-se de habeas corpus, o constrangimento ilegal deve ser demonstrado de forma pré-constituída, incumbindo ao impetrante a devida instrução dos autos. VI - Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000639653, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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