HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Não é possível ao Superior Tribunal de Justiça conhecer tese de não constituição do crédito tributário como condição de procedibilidade, se a questão não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. II - Inexistência, nos autos, nos autos, de comprovação de pendência ou mesmo inexistência de procedimento administrativo, de forma a propiciar a eventual concessão da ordem de ofício. III - Tratando-se de habeas corpus, o constrangimento ilegal deve ser demonstrado de forma pré-constituída, incumbindo ao impetrante a devida instrução dos autos. VI - Ordem não conhecida, nos termos do voto do Relator.