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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Delitos de furto qualificado, sendo um na forma tentada · Unificação das penas pela aplicação da regra da continuidade delitiva · Inexistência dos requisitos necessários reconhecida no acórdão

Julgado em 13/09/2011 · HC 178.243 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO, SENDO UM NA FORMA TENTADA . UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO, SENDO UM NA FORMA TENTADA . UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO, SENDO UM NA FORMA TENTADA . UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.

1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva.

2. No caso em apreço, não é possível, na via exígua do writ, proceder a amplo reexame dos fatos e das provas carreadas aos autos para se reconhecer a continuidade delitiva, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fática da causa, restou convicta quanto à não configuração dessa fictio juris, por haver habitualidade criminosa. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001228594, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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