AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CIRCUITO INTERNO DE TV. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. VALOR DO BEM MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CIRCUITO INTERNO DE TV. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. VALOR DO BEM MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a prática de furtos no seu interior, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, não autorizando o reconhecimento do crime impossível, sendo certo que tal entendimento se aplica da mesma maneira ainda que haja a presença de seguranças na loja ou empregados monitorando as filmagens.
2. No que tange à aplicação da causa de diminuição da pena, o acórdão hostilizado, longe de malferir o dispositivo tido por violado, deu-lhe correta aplicação porque, de fato, não há como reconhecer o furto privilegiado se o valor do bem subtraído, R$ 271, 40 (duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos), se sobrepõe, inclusive, ao do salário-mínimo vigente à época do delito (R$ 260,
00).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.