ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. PARADIGMA. OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS EXIGIDOS. INOVAÇÃO Á LIDE. INVIABILIDADE.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE. PARADIGMA. OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS EXIGIDOS. INOVAÇÃO Á LIDE. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência assente neste Superior Tribunal de Justiça segue o atual entendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal no sentido de que "ao servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º do ADCT, é garantido o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado" (REsp 769.000/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 5/11/2007).
2. A questão atinente ao preenchimento ou não dos requisitos pelo paradigma apontado nos autos constitui inovação à lide, uma vez que é estranha à matéria debatida nas instâncias ordinárias e às contrarrazões ofertadas ao apelo especial pela ora agravante, o que torna inviável a análise do tema em sede de agravo regimental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.