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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contradição · Existente · Termo inicial do benefício · Ausência de requerimento administrativo

Julgado em 08/02/2011 · EDcl no AgRg no REsp 1.171.811 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. O termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação, devendo ser afastada a incidência, na hipótese dos autos, da aplicação da Súmula 85 desta Corte. 2. Embargos de declaração …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO.

1. O termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação, devendo ser afastada a incidência, na hipótese dos autos, da aplicação da Súmula 85 desta Corte.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902414175, publicação em 28/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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