AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. RECESSO FORENSE. ÔNUS DO AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO INOPORTUNA. DESPROVIMENTO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. RECESSO FORENSE. ÔNUS DO AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO INOPORTUNA. DESPROVIMENTO.
1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.038/90.
2. A oportunidade para comprovar a tempestividade do agravo de instrumento é no momento da interposição do recurso.
3. A ausência de expediente, em razão de recesso forense local, deve ser comprovada quando da protocolização da insurgência, por se tratar de ônus processual do agravante. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES, BEM COMO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO § 4º DA LEI DE DROGAS. VERIFICAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
4. A desclassificação do crime de tráfico para uso de entorpecentes, bem como o preenchimento dos requisitos para a possibilidade de aplicação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/06 demandariam a verificação do conjunto fático-probatório, inviável diante do óbice da Súmula nº 7 deste Sodalício.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.