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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Divergência jurisprudencial · Não configuração · Manutenção

Julgado em 22/02/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.209.101 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I.- A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada nos termos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, mediante o confronto analítico dos paradigmas com o Acórdão recorrido devendo eles guardar, além de similitude jurídica, também a …

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I.- A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada nos termos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, mediante o confronto analítico dos paradigmas com o Acórdão recorrido devendo eles guardar, além de similitude jurídica, também a similitude fática. II.- A simples alegação de divergência com a Súmula 111/STJ não basta à caracterização do dissídio interpretativo. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001508069, publicação em 01/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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