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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor do distrito federal · Auxílio alimentação · Ação ajuizada mais de cinco anos depois da edição do decreto distrital n · 16.990/95

Julgado em 23/02/2011 · AgRg nos EREsp 1.018.559 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DA EDIÇÃO DO DECRETO DISTRITAL N. 16.990/95. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DA EDIÇÃO DO DECRETO DISTRITAL N. 16.990/95. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o acórdão embargado está em …

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS DA EDIÇÃO DO DECRETO DISTRITAL N.

16.990/95. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Na espécie, o acórdão embargado está em sintonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nesses recursos provenientes do Distrito Federal, em que se discute, à luz da legislação local, o direito ao pagamento de verbas de auxílio alimentação referentes ao período de janeiro de 1996 a abril de 2002, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito na hipótese de a ação ter sido ajuizada mais de cinco anos depois da edição do Decreto distrital n. 16.990/95, ato único de efeitos concretos.

2. Aplicação da Súmula 168/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901993639, publicação em 04/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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