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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Crime contra a ordem tributária · Inquérito policial · Trancamento · Pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia

Julgado em 03/02/2011 · RHC 24.878 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PERTINENTE À INFRAÇÃO DE SONEGAÇÃO FISCAL QUE SE IMPÕE.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente provido, para trancar o Inquérito Policial quanto à suposta prática de crime contra a ordem tributária.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PERTINENTE À INFRAÇÃO DE SONEGAÇÃO FISCAL QUE SE IMPÕE. 1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DA INVESTIGAÇÃO PERTINENTE À INFRAÇÃO DE SONEGAÇÃO FISCAL QUE SE IMPÕE.

1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta.

2. Tendo a parte efetuado o pagamento dos tributos investigados antes do oferecimento da denúncia, há consequente extinção da punibilidade, circunstância autorizadora para o trancamento do procedimento inquisitivo. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ABSORÇÃO PELO HIPOTÉTICO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. CRIMES AUTÔNOMOS. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO POLICIAL QUE SE MOSTRA PRUDENTE. COAÇÃO NÃO VERIFICADA.

1. Não havendo comprovação cabal de que o narrado delito de falsum serviria única e exclusivamente para a consecução do suposto crime fiscal, sobretudo na via angusta do habeas corpus, prudente seja dada continuidade à investigação policial neste tópico, tendo em vista poder constituir ilícito autônomo, que oportunamente será submetido ao crivo do órgão acusatório para oferecimento ou não da respectiva denúncia.

2. Recurso parcialmente provido, para trancar o Inquérito Policial quanto à suposta prática de crime contra a ordem tributária.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802515936, publicação em 28/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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