HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PACIENTE NÃO RECOLHIDO AO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
Ordem concedida, determinando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o processamento da Apelação Criminal n. 16/96.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PACIENTE NÃO RECOLHIDO AO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.
1. A apelação criminal ajuizada em favor do paciente, contra sentença que lhe condenou pela prática do crime de tráfico de entorpecente, não foi conhecida pelo Tribunal de origem ao argumento de que, determinada sua custódia, não teria se recolhido ao cárcere.
2. A decisão condenatória determinou que fosse expedido o respectivo mandado de prisão apenas quando transitada em julgado, condicionar-se o processamento do apelo ao cumprimento da ordem constritiva constitui evidente constrangimento ao enunciado sumular n. 347, deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem concedida, determinando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o processamento da Apelação Criminal n. 16/96.