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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada · Preparo · Instrução deficiente · Número de referência

Julgado em 07/12/2010 · AgRg no REsp 965.279 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PREPARO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÚMERO DE REFERÊNCIA. DIVERSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PREPARO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÚMERO DE REFERÊNCIA. DIVERSIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Consta na Guia de Recolhimento da União e em seu comprovante de pagamento …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PREPARO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÚMERO DE REFERÊNCIA. DIVERSIDADE.

1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.

2. Consta na Guia de Recolhimento da União e em seu comprovante de pagamento (fls. 779/780), informação relativa ao número de referência do processo que não guarda identidade com a sequência numérica de autuação do feito em comento, exigência contida nas disposições do art. 2° da Resolução 20/2005 do STJ.

3. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701495650, publicação em 02/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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