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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Defensor constituído · Intimação · Publicação · Regularidade

Julgado em 15/02/2011 · REsp 1.194.930 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. REGULARIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 710/STF. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. REGULARIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 710/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. O art. 370, § 4º do Código de Processo Penal prevê a intimação pessoal como prerrogativa do defensor público ou dativo. Para o defensor constituído aplica-se a regra do § 1º do referido art. 370, que prevê a intimação através de publicação do ato …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. REGULARIDADE. CARTA PRECATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 710/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. O art. 370, § 4º do Código de Processo Penal prevê a intimação pessoal como prerrogativa do defensor público ou dativo. Para o defensor constituído aplica-se a regra do § 1º do referido art. 370, que prevê a intimação através de publicação do ato no órgão responsável pela publicidade dos atos judiciais.

II. Hipótese em que o defensor constituído foi devidamente intimado através de publicação na imprensa oficial, tendo havido, ainda, a intimação pessoal da ré.

III. Nos termos do enunciado 710 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no processo penal, a contagem dos prazos quando a intimação se faz por meio de carta precatória se dá da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

IV. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000907439, publicação em 28/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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