CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. ART. 44 DA LEI 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. ART. 44 DA LEI 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Autos que não foram instruídos com cópia da decisão singular, tendo sido acostada apenas cópia do acórdão combatido e do termo de prisão em flagrante, o que não permite maiores incursões acerca da suposta carência de fundamentação do julgado que indeferiu o pleito de liberdade provisória.
II. A Lei 11.343/2006 contém disposição expressa que veda a concessão de liberdade provisória, sendo que, em se tratando de lei especial, não se mostra plausível a tese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei 11.464/2007.
III. Em que pese o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso, no sentido da existência de vedação expressa à concessão de liberdade provisória aos acusados pela prática do delito de tráfico de entorpecentes (Precedentes).
IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.