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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotráfico internacional · Prisão preventiva devidamente fundamentada · Garantia da ordem pública · Continuidade da atividade criminosa mesmo após a prisão de alguns transportadores da droga

Julgado em 08/02/2011 · HC 158.127 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA MESMO APÓS A PRISÃO DE ALGUNS TRANSPORTADORES DA DROGA. NECESSIDADE DE DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE A PERMITIR A EXTENSÃO DA ORDEM NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA MESMO APÓS A PRISÃO DE ALGUNS TRANSPORTADORES DA DROGA. NECESSIDADE DE DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE A PERMITIR A EXTENSÃO DA ORDEM NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM …

HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA MESMO APÓS A PRISÃO DE ALGUNS TRANSPORTADORES DA DROGA. NECESSIDADE DE DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE A PERMITIR A EXTENSÃO DA ORDEM NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.

2. A prisão preventiva foi devidamente decretada para a garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de cessar as atividades da organização criminosa, a qual continuou em atuação mesmo após a prisão de alguns transportadores das drogas.

3. No que diz respeito ao pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido no HC 154.094/RJ, verifica-se que a revogação do decreto de prisão preventiva de ROBERTO ÁVILA ABRAHAM foi fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal, assim não há que se falar em identidade de situação processual a justificar a extensão da ordem, nos termos do art. 580 do CPP.

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902494589, publicação em 28/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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