AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. SERVIDORAS PÚBLICAS. CELETISTAS. ATIVIDADES INSALUBRES. CONVERSÃO DE REGIME. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. SÚMULA 283/STF. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP 2.180/2001. FIXAÇÃO EM 6% AO ANO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009. INVIABILIDADE.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. SERVIDORAS PÚBLICAS. CELETISTAS. ATIVIDADES INSALUBRES. CONVERSÃO DE REGIME. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. SÚMULA 283/STF. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP
2.180/2001. FIXAÇÃO EM 6% AO ANO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009. INVIABILIDADE.
1. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório.
2. Em se tratando de prestações de natureza sucessiva, no caso caracterizadas pelo pagamento mensal das referidas prestações salariais, tem aplicação o disposto na Súmula 85 deste Tribunal. Precedentes.
3. No tocante à apontada necessidade de comprovação, por parte das autoras, do exercício de atividade profissional sob condições insalubres, verifica-se que a agravante, em verdade, não refutou todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, incidindo à hipótese, por analogia, a Súmula 283/STF.
4. A Terceira Seção, no julgamento no Recurso Especial Repetitivo
1.086.944/SP, assentou que os juros de mora devem ser fixados em 6% ao ano, por incidência do artigo 1ª-F da Lei nº 9.494/97, quando o ajuizamento da ação tiver ocorrido em data posterior à da edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, porquanto se trata de norma de caráter instrumental-material, não devendo incidir nos processos em curso. No caso dos autos, tendo sido a ação proposta em 02.09.2003, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano.
5. Mutatis mutandis, a Lei n.º 11.960/2009, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios, previsto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, também possui natureza instrumental e material, motivo pelo qual não pode incidir nos feitos em andamento.
6. Agravo regimental improvido.