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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inserção de dados falsos em sistema de informações · Impetração contra decisão que indeferiu a liminar · Mérito julgado pela corte a quo · Ordem prejudicada

Julgado em 06/09/2011 · HC 209.975 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PELA CORTE A QUO. ORDEM PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Ordem prejudicada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PELA CORTE A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Habeas corpus contra decisão liminar em mandamus originário. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do writ impetrado perante a Corte a quo tem o efeito de tornar prejudicada a presente impetração. 2. Ordem …

HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PELA CORTE A QUO. ORDEM PREJUDICADA.

1. Habeas corpus contra decisão liminar em mandamus originário. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do writ impetrado perante a Corte a quo tem o efeito de tornar prejudicada a presente impetração.

2. Ordem prejudicada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101373641, publicação em 26/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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