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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Associação · Prisão em flagrante · Alegada ausência de fundamentos para a custódia

Julgado em 16/12/2010 · HC 177.405 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A prisão do …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. A prisão do paciente, derivada de flagrante pela posse de grande quantidade e variedade de entorpecentes, encontra bastante fundamento na necessidade de se garantir a ordem pública, sobretudo em razão da gravidade concreta dos delitos praticados e da sua periculosidade - vez que integraria, em tese, organismo criminoso estruturado e voltado ao narcotráfico -, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do art. 312 do Código de Processo Penal.

2. Considerando-se que o paciente foi autuado em flagrante no cometimento do delito de tráfico de entorpecentes, na vigência da Lei n. 11.343/2006, não caracteriza constrangimento ilegal a vedação imposta na sentença condenatória, notadamente em atenção ao disposto no art. 44 da citada lei especial, que expressamente proíbe a soltura clausulada nesse caso, mesmo após a edição e entrada em vigor da Lei n. 11.464/2007, por encontrar amparo no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (Precedentes da Quinta Turma e do Supremo Tribunal Federal). EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. ATUAÇÃO CRIMINOSA QUE DEMANDA ALTO GRAU DE ORGANIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

1. O maior tempo necessário à formação da culpa encontra-se justificado pela complexidade do processo deflagrado contra os pacientes, dada a forma estruturada como agia a quadrilha supostamente voltada ao narcotráfico, bem como a pluralidade de acusados. Ausente, também, desídia da autoridade judiciária na condução do feito, que, apesar das vicissitudes que as particularidades do caso lhe impõem, tem procurado imprimir regular andamento à ação penal, cuja última audiência foi realizada no dia

18.11.2010.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001173354, publicação em 28/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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