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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Regime de cumprimento de pena · Roubo · Regime inicialmente fechado · Gravidade genérica do delito

Julgado em 17/02/2011 · HC 170.275 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos pacientes não constitui fundamentação …

HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ROUBO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. MOTIVAÇÃO QUE NÃO PERMITE A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.

I. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos pacientes não constitui fundamentação idônea à fixação do regime mais gravoso de cumprimento da pena.

II. Hipótese de réus cuja penas-base foram fixadas no mínimo legal, o que autoriza a imposição do regime prisional intermediário. Súmulas 440/STJ e 718 e 719 do STF.

III. Deve ser concedida a ordem para estabelecer o regime inicialmente semiaberto para o desconto das reprimendas.

IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000744140, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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