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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Progressão de regime · Requisito subjetivo · Cometimento de faltas graves · Realização de exame criminológico

Julgado em 22/02/2011 · HC 165.601 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese de paciente que possui histórico de cometimento de 7 (sete) faltas graves e 1 (uma) falta média. II. Necessidade de análise aprofundada da capacidade de ressocialização do paciente, não se mostrando excessiva a precaução de submete-lo a avaliação técnica. III. …

HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

I. Hipótese de paciente que possui histórico de cometimento de 7 (sete) faltas graves e 1 (uma) falta média.

II. Necessidade de análise aprofundada da capacidade de ressocialização do paciente, não se mostrando excessiva a precaução de submete-lo a avaliação técnica.

III. Acórdão fundamentado em fatos concretos para reformar a decisão que deferiu a progressão de regime. Constrangimento ilegal não evidenciado.

IV. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000465899, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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