HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.
I. Hipótese de paciente que possui histórico de cometimento de 7 (sete) faltas graves e 1 (uma) falta média.
II. Necessidade de análise aprofundada da capacidade de ressocialização do paciente, não se mostrando excessiva a precaução de submete-lo a avaliação técnica.
III. Acórdão fundamentado em fatos concretos para reformar a decisão que deferiu a progressão de regime. Constrangimento ilegal não evidenciado.
IV. Ordem denegada.