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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Liminar indeferida · Writ contra ato de desembargador · Impugnação dos fundamentos em que se assentou o julgado recorrido

Julgado em 22/02/2011 · AgRg no HC 182.666 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Hipótese na qual não se vislumbra flagrante ilegalidade apta a mitigar o teor da Súmula/Supremo Tribunal Federal Nº 691. II. Agravante que não logrou …

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Hipótese na qual não se vislumbra flagrante ilegalidade apta a mitigar o teor da Súmula/Supremo Tribunal Federal Nº 691.

II. Agravante que não logrou impugnar os fundamentos da decisão combatida, limitando-se a repisar as razões da sua própria impetração, pugnando pela concessão do benefício da liberdade provisória à acusada.

III. Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus (Precedentes).

IV. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001525716, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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