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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Gratificação de desempenho de atividade jurídica · Gdaj · Natureza propter laborem · Extensão aos inativos

Julgado em 22/02/2011 · AgRg no REsp 1.184.200 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ possui natureza propter laborem, inviabilizando sua extensão aos servidores inativos e pensionistas, com base no art. 40, § 8.º, da Constituição Federal de 1988. …

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ possui natureza propter laborem, inviabilizando sua extensão aos servidores inativos e pensionistas, com base no art. 40, § 8.º, da Constituição Federal de 1988. Precedentes. II - A definição da natureza de gratificação, instituída por ato normativo infraconstitucional, não exige a interpretação de dispositivos constitucionais. III - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000394467, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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