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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Artigo 535 do código de processo civil · Ausência dos pressupostos · Prescrição · Incorporação de quintos/décimos

Julgado em 17/02/2011 · AgRg no REsp 1.180.962 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. VPNI. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI N.º 9.624/98. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/01. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. VPNI. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI N.º 9.624/98. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/01. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento pacífico desta e. Corte, mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios só são cabíveis quando …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. VPNI. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI N.º 9.624/98. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45/01. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento pacífico desta e. Corte, mesmo para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios só são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão aclarada. Não configura omissão o simples fato de o julgador não se manifestar sobre as teses levantadas pelas partes, uma vez que deve resolver a questão que lhe foi submetida com base em seu livre convencimento. II - Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o ato administrativo do Conselho da Justiça Federal, de 24/2/2005, que reconheceu o direito à incorporação dos quintos/décimos, implica renúncia pela Administração ao prazo prescricional já consumado e deve ser considerado termo inicial para contagem da prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto n.º

20.910/32. III - É pacífico o entendimento desta c. Corte Superior de que fazem jus às incorporações relativas aos denominados "quintos" e "décimos" os servidores públicos que preencheram os requisitos legais para tanto entre 8/4/1998 (início da vigência da Lei n. 9.624/98) e 4/9/2001 (data anterior ao início da vigência da Medida Provisória n. 2.225-45/01), transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. IV - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000258488, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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