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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão ex-combatente · Morte do autor no curso do processo · Habilitação dos herdeiros no processo de execução · Reversão do benefício

Julgado em 17/02/2011 · AgRg no AgRg no REsp 1.109.280 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO EX-COMBATENTE. MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO EX-COMBATENTE. MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, comprovada através de certidão de casamento, por ocasião do pedido de habilitação, a condição de dependente do de cujus, …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO EX-COMBATENTE. MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, comprovada através de certidão de casamento, por ocasião do pedido de habilitação, a condição de dependente do de cujus, dispensável a prova no âmbito administrativo. Na espécie, o direito à pensão já foi assegurado - embora ao de cujus - por decisão já transitada em julgado. O que se busca na fase de execução é apenas a reversão do direito à pensão já reconhecido a quem já comprovou a qualidade de dependente, em respeito à economia processual. II - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802823507, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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