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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juiz classista · Reajuste de vencimentos · Urv · Limitação

Julgado em 08/02/2011 · AgRg no REsp 1.105.549 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADI Nº 1.797/PE. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 128 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADI Nº 1.797/PE. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 128 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão deduzida foi enfrentada e decidida, tendo o Tribunal de origem apreciado as questões postas ao seu crivo em julgado devidamente fundamentado, motivo pelo qual não é aceitável a alegação de nulidade do aresto por ocorrência de …

ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADI Nº 1.797/PE. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 128 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A pretensão deduzida foi enfrentada e decidida, tendo o Tribunal de origem apreciado as questões postas ao seu crivo em julgado devidamente fundamentado, motivo pelo qual não é aceitável a alegação de nulidade do aresto por ocorrência de julgamento extra petita

2. "A limitação temporal e compensação dos reajustes decorrentes da conversão salarial de Cruzeiro Real para URV deve ser aplicada somente aos juízes togados, classistas e servidores da Justiça do Trabalho da 6ª Região, vinculados à Administração Pública Federal" (REsp nº 1.203.830/RS, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJ de 25/10/2010).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802596932, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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