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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Reconhecimento da continuidade delitiva e unificação das penas · Instrução deficiente · Não preenchimento dos requisitos do art

Julgado em 17/02/2011 · HC 94.300 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFIGURAÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFIGURAÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. "Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva, se não são juntados aos autos documentos referentes aos crimes praticados, demonstrando a …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFIGURAÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.

1. "Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva, se não são juntados aos autos documentos referentes aos crimes praticados, demonstrando a similitude das condutas." (HC-116.048, Desembargadora convocada Jane Silva, DJe de 2.3.09), sendo certo que não consta dos autos cópias relativas às aludidas ações penais, inviabilizando qualquer análise das alegações do impetrante.

2. A decisão do Magistrado das execuções, mantida pelo Tribunal Estadual, indeferiu o pedido de unificação das penas de forma fundamentada, indicando que os diversos crimes foram praticados com desígnios autônomos, circunstância caracterizadora da reiteração criminosa do apenado e que não permite a aplicação do benefício legal requerido. Precedentes desta Corte e do STF.

3. Para se desconstituir o que foi decidido nas instâncias ordinárias seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ.

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702659598, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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