TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Gestão fraudulenta · Pena-base · Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis · Fixação acima do patamar mínimo

Julgado em 15/02/2011 · HC 180.683 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA. PENA-BASE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA. PENA-BASE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, é viável a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, o Magistrado aludiu à intensa culpabilidade dos envolvidos, uma vez que a prática delitiva teria perdurado por …

HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA. PENA-BASE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, é viável a fixação da pena-base acima do patamar mínimo.

2. No caso, o Magistrado aludiu à intensa culpabilidade dos envolvidos, uma vez que a prática delitiva teria perdurado por aproximadamente 3 (três) anos.

3. Além disso, as consequências do delito foram desfavoráveis, pois o prejuízo causado pelo grupo criminoso superaria o montante de seis milhões de reais.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001391683, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual