EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
Embargos acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos, tão-somente para esclarecer que pode ser adicionado ao tempo de serviço, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias, apenas o período de atividade rural laborado pelo autor até a edição da Lei nº 8.213/1991.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até a edição da Lei n.º 8.213/1991, para efeito de concessão no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.
2. Contudo, a partir do advento da Lei nº 8.213/1991, para ser adicionado ao tempo de serviço urbano, não pode ser dispensada a prova do recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao período rural que se quer computar.
3. Embargos acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos, tão-somente para esclarecer que pode ser adicionado ao tempo de serviço, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias, apenas o período de atividade rural laborado pelo autor até a edição da Lei nº 8.213/1991.