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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por tempo de serviço · Atividade rural exercida antes da lei nº 8.213/1991 · Contribuição · Desnecessidade

Julgado em 06/05/2010 · EDcl no AgRg no REsp 1.137.060 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos, tão-somente para esclarecer que pode ser adicionado ao tempo de serviço, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias, apenas o período de atividade rural laborado pelo autor até a edição da Lei nº 8.213/1991.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até a edição da Lei n.º 8.213/1991, para efeito de concessão no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. 2. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA LEI Nº 8.213/1991. CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE.

1. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até a edição da Lei n.º 8.213/1991, para efeito de concessão no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.

2. Contudo, a partir do advento da Lei nº 8.213/1991, para ser adicionado ao tempo de serviço urbano, não pode ser dispensada a prova do recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao período rural que se quer computar.

3. Embargos acolhidos, contudo, sem efeitos modificativos, tão-somente para esclarecer que pode ser adicionado ao tempo de serviço, independente do recolhimento das contribuições previdenciárias, apenas o período de atividade rural laborado pelo autor até a edição da Lei nº 8.213/1991.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900794260, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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