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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

112 da lei nº 7.210/84, com a nova redação dada pela lei n.º 10.792/03 · Progressão de regime indeferida pelo juízo da vara de execuções criminais · Exame criminológico desfavorável · Fundamentação

Julgado em 17/02/2011 · HC 183.820 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI Nº 7.210/84, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.792/03. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI Nº 7.210/84, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.792/03. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792/03 - o cumprimento de um …

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 112 DA LEI Nº 7.210/84, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.792/03. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO.

1. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792/03 - o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), não havendo expressa exigência de exame criminológico.

2. Entretanto, conforme entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Juízo da Execução pode determinar, excepcionalmente, a realização de tal exame, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada. (Súmula nº 439 desta Corte).

3. A lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, nada obsta que sejam levados em consideração na análise do pedido de progressão.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001608825, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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