HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E, POSTERIORMENTE, REVOGADA PELO MAGISTRADO PROCESSANTE, SOB CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR INADMISSÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para, afastando as condições impostas pelo Juízo processante para revogar a prisão preventiva do Paciente, assegurar-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E, POSTERIORMENTE, REVOGADA PELO MAGISTRADO PROCESSANTE, SOB CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR INADMISSÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada em desfavor de acusados pela prática de crimes punidos com reclusão e detenção. Desse modo, no caso de o processado por contravenção penal, apenada com prisão simples, deixar de comparecer aos atos processuais que é intimado, cabe ao Juízo processante, apenas, decretar sua condução coercitiva, nos termos do art. 353 do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem concedida para, afastando as condições impostas pelo Juízo processante para revogar a prisão preventiva do Paciente, assegurar-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.