AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. FURTO. ART. 155, DO CP; E 158, DO CPP. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ACÓRDÃO A QUO REFORMADO EM PARTE. STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMINAL. FURTO. ART. 155, DO CP; E 158, DO CPP. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INDISPENSÁVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ACÓRDÃO A QUO REFORMADO EM PARTE. STJ NÃO É SUCEDÂNEO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. O STJ entende, conforme o acórdão a quo (fls. 216/230), que o exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal, é necessário nos delitos que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (art. 158, do CPP).
2. Na via especial, o STJ não é sucedâneo de instâncias ordinárias, sobretudo quando envolvida, para a resolução da controvérsia, a apreciação do acervo de provas dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor do Enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. O momento consumativo do delito de furto é o da subtração patrimonial.
4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.