TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Custas e honorários advocatícios · Litisconsórcio passivo · Princípio da proporcionalidade · Artigos 896 do cc/1916 e 23 do cpc

Julgado em 01/03/2005 · REsp 489.369 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 896 DO CC/1916 E 23 DO CPC.

Resultado do julgamento

Assim, inaplicável o princípio da solidariedade na condenação em custas e honorários advocatícios, pois o artigo 23 do Código de Processo Civil é taxativo: "Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção." Recurso especial parcialmente provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 896 DO CC/1916 E 23 DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 23 do Código de Processo Civil, vem entendendo ser inaplicável, em honorários advocatícios, o princípio da solidariedade, salvo se expressamente consignado na sentença exeqüenda, que restou …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 896 DO CC/1916 E 23 DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 23 do Código de Processo Civil, vem entendendo ser inaplicável, em honorários advocatícios, o princípio da solidariedade, salvo se expressamente consignado na sentença exeqüenda, que restou irrecorrida. II - Caso não haja menção expressa no título executivo quanto à solidariedade das partes que sucumbiram no mesmo pólo da demanda, vige o princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 896 do Código Civil/1916 (atual artigo 265 do Código Civil atual). III - Assim, inaplicável o princípio da solidariedade na condenação em custas e honorários advocatícios, pois o artigo 23 do Código de Processo Civil é taxativo: "Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção." Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300027409, publicação em 28/03/2005). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual