PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 896 DO CC/1916 E 23 DO CPC.
Assim, inaplicável o princípio da solidariedade na condenação em custas e honorários advocatícios, pois o artigo 23 do Código de Processo Civil é taxativo: "Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção." Recurso especial parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 896 DO CC/1916 E 23 DO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 23 do Código de Processo Civil, vem entendendo ser inaplicável, em honorários advocatícios, o princípio da solidariedade, salvo se expressamente consignado na sentença exeqüenda, que restou irrecorrida. II - Caso não haja menção expressa no título executivo quanto à solidariedade das partes que sucumbiram no mesmo pólo da demanda, vige o princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 896 do Código Civil/1916 (atual artigo 265 do Código Civil atual). III - Assim, inaplicável o princípio da solidariedade na condenação em custas e honorários advocatícios, pois o artigo 23 do Código de Processo Civil é taxativo: "Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção." Recurso especial parcialmente provido.