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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Paciente denunciado por crimes contra a honra de funcionário público · Calúnia e injúria · Ofensas irrogadas contra magistrado no exercício de suas funções (arts · 138 e 140, c/c art

Julgado em 03/02/2011 · HC 103.430 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIMES CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CALÚNIA E INJÚRIA. OFENSAS IRROGADAS CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (ARTS. 138 E 140, C/C ART. 141, II, TODOS DO CPB). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. DENÚNCIA QUE DESCREVE, EM TESE, A PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIMES CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CALÚNIA E INJÚRIA. OFENSAS IRROGADAS CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (ARTS. 138 E 140, C/C ART. 141, II, TODOS DO CPB). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. DENÚNCIA QUE DESCREVE, EM TESE, A PRÁTICA DOS …

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIMES CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CALÚNIA E INJÚRIA. OFENSAS IRROGADAS CONTRA MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (ARTS. 138 E 140, C/C ART. 141, II, TODOS DO CPB). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. DENÚNCIA QUE DESCREVE, EM TESE, A PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. Segundo os termos da denúncia, repassados no parecer do MP e no douto acórdão vergastado, os denunciados teriam feito múltiplas acusações contra Magistrado, quando da impetração de Habeas Corpus perante o Tribunal Estadual, entre elas a de que estaria agindo com abuso de autoridade ao ordenar e executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidade legais; bem como exercer a Magistratura como bem de consumo, como emprego bem remunerado ou por dinheiro, ainda segundo as mesmas fontes.

2. Segundo compreensão pacificada nesta egrégia Corte Superior, o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa, na via estreita do writ, é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta ou ausência de indícios suficientes de autoria ou da materialidade do delito, hipóteses não configuradas na espécie.

3. No caso em exame, a exordial acusatória não é inepta, pois atenta aos ditames legais: qualifica os acusados, apresenta uma narração congruente dos fatos, descrevendo a conduta havida como criminosa e suas circunstâncias, além de rol de testemunhas.

4. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800700144, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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