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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Militares · Reajuste de 28,86% · Base de incidência · Complementação de salário mínimo

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no Ag 1.136.510 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITARES. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITARES. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a complementação do salário mínimo, uma vez que tal verba não tem o soldo como base de cálculo. Precedentes. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MILITARES. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a complementação do salário mínimo, uma vez que tal verba não tem o soldo como base de cálculo. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802571280, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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