ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE CONCEDIDO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS PELA LEI ESTADUAL N.º 2.964/2004. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS MILITARES. ATO OMISSIVO CONTINUADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE CONCEDIDO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS PELA LEI ESTADUAL N.º 2.964/2004. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS MILITARES. ATO OMISSIVO CONTINUADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A pretensão dos impetrantes, policiais militares, é o reconhecimento do direito à revisão salarial nos mesmos índices e na mesma data em que concedida aos demais servidores civis do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão da edição das Leis ns. 2.964/2004 e
3.190/2006.
2. O não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n.º 1.533/51 se renova continuamente.
3. Agravo regimental improvido.