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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Policial militar · Reajuste concedido a determinadas categorias de servidores civis pela lei estadual n.º 2.964/2004 · Pretensão de extensão aos militares · Ato omissivo continuado

Julgado em 01/03/2011 · AgRg no RMS 25.003 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE CONCEDIDO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS PELA LEI ESTADUAL N.º 2.964/2004. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS MILITARES. ATO OMISSIVO CONTINUADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE CONCEDIDO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS PELA LEI ESTADUAL N.º 2.964/2004. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS MILITARES. ATO OMISSIVO CONTINUADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão dos impetrantes, policiais militares, é o reconhecimento do direito à revisão salarial nos mesmos índices e na mesma data em que concedida …

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REAJUSTE CONCEDIDO A DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES CIVIS PELA LEI ESTADUAL N.º 2.964/2004. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS MILITARES. ATO OMISSIVO CONTINUADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

1. A pretensão dos impetrantes, policiais militares, é o reconhecimento do direito à revisão salarial nos mesmos índices e na mesma data em que concedida aos demais servidores civis do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão da edição das Leis ns. 2.964/2004 e

3.190/2006.

2. O não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n.º 1.533/51 se renova continuamente.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702077788, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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