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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão unipessoal do relator · Acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes · Modificação do julgado · Intimação da embargada

Julgado em 01/03/2011 · AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.160.719 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTIMAÇÃO DA EMBARGADA. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA EM DEBATE. POSSIBILIDADE DE EXAME DA VIA ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTIMAÇÃO DA EMBARGADA. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA EM DEBATE. POSSIBILIDADE DE EXAME DA VIA ESPECIAL. 1. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa na hipótese. È permitido ao julgador acolher embargos de declaração e conceder excepcionais efeitos …

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INTIMAÇÃO DA EMBARGADA. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA EM DEBATE. POSSIBILIDADE DE EXAME DA VIA ESPECIAL.

1. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa na hipótese. È permitido ao julgador acolher embargos de declaração e conceder excepcionais efeitos infringentes para modificar decisão proferida nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, sem proceder a intimação da parte contrária para contrarrazoar. Precedentes.

2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito nos casos em que as questões debatidas no recurso especial foram decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901923121, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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