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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidores municipais · Promoção · Prova pré-constituída · Direito líquido e certo não demonstrado

Julgado em 22/02/2011 · AgRg nos EDcl no RMS 22.749 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. PROMOÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. PROMOÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua própria natureza, não comporta dilação probatória. 2. No caso, a impetrante deixou de comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à promoção pretendida, motivo pelo qual não é cabível a via eleita. 3. …

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. PROMOÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.

1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua própria natureza, não comporta dilação probatória.

2. No caso, a impetrante deixou de comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à promoção pretendida, motivo pelo qual não é cabível a via eleita.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602083350, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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