PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS.
1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.038/90.
2. Não conhecido o agravo de instrumento por evidente intempestividade, há óbice ao exame das matérias que constituem o seu objeto, ainda que novamente veiculadas no recurso subseqüente. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. HIPÓTESE EM QUE o juiz sentenciante considerou desfavoráveis ao paciente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. As instâncias ordinárias não incidiram em constrangimento ilegal ao fixar a pena-base do agravante acima do mínimo legal.
2. O sentenciante abordou, de forma adequada e fundamentada, todos os elementos constantes do art. 59 do CP, razão pela qual se justifica maior reprimenda ao réu na primeira fase da dosimetria da pena.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.