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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição extemporânea do instrumento · Prazo legal de cinco dias

Julgado em 01/03/2011 · AgRg no Ag 1.345.489 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.038/90. 2. Não conhecido o agravo de instrumento por evidente intempestividade, há óbice ao exame das matérias que constituem o seu objeto, ainda que …

PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS.

1. Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.038/90.

2. Não conhecido o agravo de instrumento por evidente intempestividade, há óbice ao exame das matérias que constituem o seu objeto, ainda que novamente veiculadas no recurso subseqüente. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. HIPÓTESE EM QUE o juiz sentenciante considerou desfavoráveis ao paciente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. As instâncias ordinárias não incidiram em constrangimento ilegal ao fixar a pena-base do agravante acima do mínimo legal.

2. O sentenciante abordou, de forma adequada e fundamentada, todos os elementos constantes do art. 59 do CP, razão pela qual se justifica maior reprimenda ao réu na primeira fase da dosimetria da pena.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001565093, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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